Há menos de 15 dias atrás, no aniversário da cidade de Lima Campos, a prefeitura da cidade organizou um evento onde aglomerou diversas pessoas na praça Duque de Caxias, para fazer a entrega de 5 Mil cestas básicas para os munícipes, além de outras ações da programação do aniversário da cidade que aglomerou outras pessoas. Confira algumas fotos a seguir:
A nossa equipe esteve presente durante os 03 dias de agenda do aniversário da cidade. Aproveitamos esta oportunidade para parabenizar a gestão pelas ações de humanidade e solidariedade na doação das cestas básicas.
Hoje (27), a prefeita de Lima Campos, Dirce Prazeres, assinou o Decreto nº 001 de 27 de janeiro, que proíbe, por 60 dias, a realização de festividades e eventos que possam ocasionar aglomeração de pessoas.
O questionamento que fazemos aqui é o seguinte:
Para a realização de eventos políticos e de autopromoção do município, tudo bem fazer aglomeração?
Sabemos que muitas pessoas vivem da música e de eventos como fonte de renda, além de outros empreendimentos que são beneficiados por esses eventos, como hotéis, restaurantes, bares, casas de show etc...
COVID-19 E LIMA CAMPOS
Um dos principais motivos para o decreto ter sido assinado, é o aumento dos números de casos ativos da COVID-19. Há 03 dias atrás o município contava com 66 casos ativos, hoje o número chega a marca de 178 casos ativos. Realmente houve um grande aumento de casos ativos nos últimos dias, mas será que era necessário um decreto?
Recentemente Pedreiras e Trizidela do Vale também assinaram decretos semelhantes. Confira a seguir o que diz o Decreto nº 001 de 27 de janeiro de Lima Campos:
- Mantida a prática do DISTANCIAMENTO SOCIAL no município de Lima Campos;
- Estabelecido o USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA em todos os ambientes fechados e também em vias públicas;
- Proibido a BARES, QUIOSQUES e CONVENIÊNCIAS promoverem qualquer tipo de show, atração artística ou promoção, evitando-se aglomerações;
- Permitido o funcionamento de RESTAURANTES, LANCHONETES, PIZZARIAS e similares – sem restrição de horário – na modalidade delivery;
- Mantido o funcionamento de IGREJAS – observando-se as regras sanitárias vigentes;
- Mantido o funcionamento de ACADEMIAS e similares, observando-se as regras sanitárias vigentes;
- Suspensa no prazo de 60 dias EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS FESTIVOS em todo território limacampense – sejam em espaços públicos ou privados, fechados ou abertos, que acarretem aglomeração (eventos sociais com ou sem cobrança de ingressos, compreendendo festas, shows, apresentações artísticas, confraternizações, eventos científicos e afins, som automotivo nas praças, ruas, avenidas, logradouros e orla do Lago Municipal) – em todo o perímetro urbano e rural de Lima Campos, revogando-se as disposições em contrário no âmbito municipal.
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